Indevida a cobrança da taxa de fiscalização de localização pelo fisco municipal, em virtude da ausência de fato gerador. Descumprimento da Fazenda Pública do exercício de seu poder de polícia em fiscalizar o estabelecimento (art. 77 do CTN ). Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Para a ministra, é preciso analisar a origem dos créditos. Com a decisão, a ação de cobrança segue sua tramitação, já que não há prescrição do direito de cobrança por parte da Fazenda Pública. Veja a decisão. Para 3ª turma do STJ, o fato de a Fazenda Pública ser credora não enseja a aplicação de regras do direito público.
O fato gerador do ICMS é um conceito fundamental para compreender a aplicação desse imposto. Ele não se restringe apenas à comercialização de mercadorias, mas abrange um espectro mais amplo de situações, incluindo operações de transporte, comunicação e energia. A transferência da titularidade jurídica das mercadorias é um marco
Em se tratando de veículo usado, o fato gerador do imposto ocorre em 1º de janeiro de cada ano. Para veículo novo, o fato gerador ocorre na data de emissão da Nota Fiscal para o primeiro consumidor. Considera-se veículo novo, aquele que ainda não foi objeto de saída para o consumidor. O fato gerador ocorre também em outras situações
Ele é constituído com o lançamento (artigo 142 do CTN ). Em se tratando de Imposto de Renda, o lançamento deve ocorrer após as informações do sujeito passivo, na declaração de ajuste (Lei nº 8.383 /91, artigo 15) ou pela informação da fonte que promoveu a retenção. Qualquer das hipóteses leva ao exame dos artigos 147 e 150
Fato-gerador. O fato gerador de um imposto é exatamente o que o nome diz: a ação ou ocorrência que dá origem ao imposto cobrado pelo governo, seja ele municipal, estadual ou federal. Considere, por exemplo, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Ele tem como fato gerador a propriedade ou a posse de um imóvel.
A obrigação tem nascimento com a ocorrência do fato gerador e o crédito com o lançamento, institutos que serão analisados em sequência. 2 FATO GERADOR. Não pretendemos abordar as questões dos elementos da norma tributária, quais sejam os antecedentes, consequentes e as situações de fato e de direito que ensejam o fato gerador.
Se a lei não fixar prazo para homologação do lançamento, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sendo que, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
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a fazenda publica apurou que fato gerador